Justiça condenou um homem a pagar uma indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma mulher após divulgar, sem o consentimento, imagens íntimas dela com outro homem. Ele enviou as imagens em grupos de aplicativos de mensagens e em redes sociais.

A decisão do juiz Thiago dos Santos de Oliveira, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho, é desta quinta-feira (26). Ainda cabe recurso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *